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ESTATUTO
1.

Competência da ANE
À Administração Nacional de Estradas compete: • Em relação à administração de estradas classificadas:
1) Projectar, construir e manter estradas classificadas; 2) Seleccionar nos termos da lei, empresas de prestação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras; 3) Celebrar e gerir os contratos de empreitada e de concessão de estradas e suas obras de arte, observando a legislação e procedimentos legais; 4) Celebrar e gerir os contratos de prestação de serviços, projectos e fiscalização, observando a legislação e procedimentos legais em vigor. • Em relação à administração das estradas não classificadas:
1) Propor as regras a serem observadas pelas autarquias locais no desenvolvimento e manutenção das estradas urbanas; 2) Propor as regras a serem observadas pelos órgãos locais do Estado na reabilitação e manutenção das suas estradas. Objectivos da ANE
A ANE prossegue os seguintes objectivos: • Assegurar a implementação das políticas do Governo sobre conservação e desenvolvimento das estradas públicas; • Assegurar um tratamento unificado, eficaz e eficiente das questões inerentes aos diferentes tipos de estradas do País de forma a garantir o seu desenvolvimento equilibrado e harmonioso; • promover e assegurar a participação crescente dos utentes e dos diversos organismos na gestão das estradas. O alcance dos objectivos acima descritos, é assegurado por quatro direcções executivas (Planificação, Projectos, Manutenção e Administração e Finanças) que respondem directamente ao Director Geral. As Delegações Provinciais da ANE, são responsáveis pela implementação dos programas anuais de manutenção das estradas classificadas e pelos trabalhos de melhoramento nas estradas terciárias e vicinais nas respectivas províncias. 3. Funcionamento da ANE

Director Geral
Compete ao Director Geral da ANE:
a) Dirigir e coordenar a realização das actividades a responsabilidade dos b) Representar a ANE em juízo e fora dele; c) Praticar actos de gestão dos recursos humanos; d) Estabelecer a ligação entre órgãos executivos da ANE e o Conselho de e) Estabelecer a ligação entre órgãos executivos da ANE e o Ministério da f) Informar regularmente o Conselho de Administração sobre o funcionamento e desempenho da ANE e sobre as decisões e orientações de tutela; g) Apresentar ao Conselho de Administração relatórios e informações sobre as actividades dos órgãos executivos da ANE com os conteúdos e nos prazos por estes estabelecidos; h) Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos Directores executivos nos termos a definir pelo regulamento interno; i) Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos Delegados Provinciais nos termos a definir pelo regulamento interno; j) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor; k) Assessorar o Conselho de Administração da ANE sempre que este o Direcção de Planificação
A Direcção de planificação tem a responsabilidade de: Planificar as
necessidades e exigências da rede de estradas em termos de construção,
reabilitação, reparação e manutenção a curto, médio e longos prazos definindo
os respectivos planos; Zelar pela planificação estratégica da rede de estradas;
proceder a recolha e análise de dados estatísticos referentes a inventários das
estradas, condição das estradas, tráfego e pesos por eixo; manter actualizado o
cadastro de estradas e emitir informação periódica sobre a rede de estradas
classificadas; preparar os planos e orçamentos anuais em coordenação com
outras direcções; organizar os processos de cooperação internacional; manter
actualizado o cadastro dos projectos; propor novas classificações de estradas
de acordo com a importância e interacção no contexto sócio económico do
país; Gerir a equipe de especialista ao serviço da direcção, assegurando a
respectiva transferência de tecnologias; Propor o plano de formação
profissional do pessoal da direcção.

Direcção de Projectos
A Direcção de Projectos tem a responsabilidade de: Elaborar e executar
projectos de construção, melhoramento, reabilitação e manutenção periódica de
estradas e pontes definidos no plano anual; Desenvolver e divulgar padrões
técnicos; Monitorar a fiscalização das obras de estradas e pontes; administrar
os contratos de obras e prestação de serviços; Assegurar a realização do
programa de melhoramento de estradas; Gerir a equipe de especialista ao
serviço da direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologias;
Propor o plano de formação profissional do pessoal da direcção.

Direcção de Manutenção

A Direcção de Manutenção tem a responsabilidade de: Assegurar a protecção
de investimentos realizados na rede de estradas classificadas; Assegurar a
realização de programas de manutenção; Assegurar a manutenção das
estradas classificadas de acordo com as normas estabelecidas pela ANE;
Manter a ligação com as Delegações Provinciais da ANE assegurando o
cumprimento anual das funções; Gerir a equipe de especialista ao serviço da
direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologias; Propor o
plano de formação profissional do pessoal da direcção.
Direcção de Administração e Finanças
A Direcção de Administração e Finanças tem a responsabilidade de: Elaborar
orçamentos e os respectivos relatórios e contas da ANE; Assegurar a gestão
financeira; Assegurar a gestão de património; Gerir a equipe de especialista ao
serviço da direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologias;
organizar o processo de gestão de recursos humanos; Elaborar, propor e
implementar o plano anual de formação profissional da ANE; Criar mecanismos
eficazes para transferência de tecnologias dos especialistas ao serviço da ANE,
quer a nível central ou provincial; Assegurar o fluxo de expediente e a
organização do arquivo geral.

Source: http://www.ane.gov.mz/pdfs/Estatuto.pdf

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