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Diário da República, 2.a série — N.o 32 — 14 de Fevereiro de 2007 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação Despacho n.o 2351/2007
O desenvolvimento de uma cultura de sucesso escolar pressupõe o estabelecimento de um sistema de avaliação de desempenho capazde gerar indicadores que permitam verificar, simultaneamente, a qua-lidade das aprendizagens, a adequação dos programas e a confor-midade das práticas lectivas e pedagógicas, evidenciando os aspectosa alterar para a obtenção de melhorias significativas nos resultados O Programa do XVII Governo Constitucional atribui prioridade ao aperfeiçoamento do sistema de avaliação por provas de aferição como o mais adequado para avaliar a qualidade do currículo nacionale a prestação das escolas nos primeiros ciclos do ensino básico.
De acordo com o consignado no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 6/2001, de 18 de Janeiro, as provas de aferição são um instrumentode avaliação que permite recolher dados relevantes sobre os níveis de desempenho dos alunos no que respeita às aprendizagens adqui- ridas e competências desenvolvidas. Constituem ainda instrumentos de diagnóstico postos à disposição das escolas e dos professores pelo Ministério da Educação, no sentido de possibilitarem uma reflexão colectiva e individual sobre a adequação das práticas lectivas, ajus-tando-as — se for caso disso — para a obtenção de uma progressiva Torna-se assim indispensável que conselhos executivos, professores e alunos se empenhem neste processo de avaliação e que aos serviçoscentrais envolvidos seja exigida uma rigorosa análise dos resultadoscom a consequente produção de indicadores devidamente interpre-tados — a devolver às escolas, para que seja possível prestar um apoio efectivo aos professores dos primeiros ciclos do ensino básico no alcance do desejado sucesso escolar dos seus alunos.
Assim, ao abrigo do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 6/2001, de 18 1 — As provas de aferição, a realizar no final dos 1.o e 2.o ciclos do ensino básico, deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino par-ticular e cooperativo.
2 — As provas de aferição devem conter a identificação dos alunos, embora sejam classificadas anonimamente.
2638/2007
3 — Compete ao Gabinete de Avaliação Educacional a elaboração das provas de aferição a que se refere o presente despacho.
4 — Compete ao júri nacional de exames a logística inerente à realização das provas e respectiva classificação.
5 — As provas depois de classificadas são devolvidas às escolas onde são publicitadas as pautas com os resultados dos alunos.
6 — Posteriormente, será disponibilizada e fornecida às escolas a informação sobre o resultado do desempenho dos alunos ao nível 7 — Após a análise dos resultados obtidos pelos seus alunos, a direcção executiva da escola enviará, obrigatoriamente, à direcção regional de educação respectiva um relatório de avaliação, no qual a) A análise do desempenho dos alunos da escola; b) Um plano de acção que inclua: i) As medidas a adoptar e respectiva calendarização; ii) Os resultados a alcançar por disciplina;iii) A indicação dos alunos que devem ser objecto das medidas enunciadas no Despacho Normativo n.o 50/2005.
8 — Cada direcção regional de educação deverá elaborar, anual- mente, um relatório síntese sobre o cumprimento do número anterior, que enviará à DGIDC, para ser objecto de suporte à elaboração de um documento geral com incidência na avaliação dos currículos.
9 — Fica revogado o Despacho Normativo n.o 50/2005, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série, de 3 de Março 5 de Fevereiro de 2007. — O Secretário de Estado da Educação, Direcção Regional de Educação do Alentejo Agrupamento de Escolas n.o 1 de Portalegre Louvor n.o 73/2007
A professora Estrela de Jesus Dias Cordeiro Santana Pires, da Escola Básica do 2.o e 3.o Ciclos José Régio, em Portalegre, passou à situação de aposentada no passado dia 4 de Julho.
Diário da República, 2.a série — N.o 32 — 14 de Fevereiro de 2007 Ao longo da sua carreira sempre soube pautar a sua actuação pela tar-se, numa lógica de aproveitamento dos recursos existentes e de profissionalidade, competência e por uma excepcional dedicação à a) À realidade de cada escola/agrupamento. O apoio a conceder Assim sendo, louvo a professora Estrela de Jesus Dias Cordeiro visa criar condições à existência de uma biblioteca escolar ou à melho- Santana Pires pela forma excepcionalmente competente e dedicada ria das já existentes, de acordo com o percurso realizado pela escola; como sempre desempenhou as suas funções.
b) Às estruturas existentes. Uma rede escolar dispersa e com poucos 24 de Outubro de 2006. — O Presidente do Conselho Executivo, alunos e o surgimento de novas estruturas organizativas, como são os agrupamentos de escolas, aconselham, num quadro de envolvimento do Ministério da Educação e da Câmara Municipal, modalidades deapoio diferenciadas, que garantam o acesso de todos aos desafiosformativos e educativos da escola actual. As modalidades designadas Direcção Regional de Educação do Centro por pacote e conjunto itinerante visam proporcionar um serviço debiblioteca que responda às escolas de menor dimensão.
Acordo n.o 30/2007
Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares
Envolvimento dos parceiros
O Ministério da Educação, através do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim e da Direcção Regional de Educação do Centro,representados, respectivamente, pelo presidente do conselho execu- O Ministério da Educação compromete-se a: tivo/comissão executiva instaladora e pelo director regional, e a a) Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de Câmara Municipal de Nelas, representada pelo seu presidente, pre- forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada tendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência pelos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos concelhia e convergindo no reconhecimento de que: relativos à construção ou adaptação de espaços especializados des- 1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como tinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equi- núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política pamento e à constituição de um fundo documental; educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favo- à existência de recursos humanos nas bibliotecas, no quadro da política recimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, de atribuição de recursos humanos em vigor; c) Definir estratégias que melhorem a forma de afectação desses 2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica recursos e a qualidade do seu desempenho nas bibliotecas escolares; um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar d) Estabelecer contactos com diferentes entidades com competên- cias na área da formação em bibliotecas escolares, promovendo a 3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo oferta de formação, e divulgar as acções em curso e incentivar as e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento escolas ao acesso a diferentes níveis de formação/especialização nesta e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal; 4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da e) Definir os perfis de competência adequados às funções do coor- educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos denador da equipa e dos auxiliares de acção educativa em funções tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta na biblioteca escolar, avaliar a qualidade da formação existente e procurar meios alternativos que reforcem a oferta e respondam anovas necessidades e possibilidades, decorrentes da evolução técnica, considerando as orientações contidas nas bases das bibliotecas esco- das novas competências exigidas pela mudança e do progresso das lares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezem- f) Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir/dis- bro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do ponibilizar instrumentos de apoio, no quadro de referência do relatório presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperação nos «Lançar a rede de bibliotecas escolares» e acompanhar o desenvol- vimento dos projectos, contribuindo para a melhoria das condiçõesde funcionamento das bibliotecas escolares; g) Incentivar o trabalho colaborativo e em rede (redes de trabalho e redes de comunicação/partilha de informação com recurso às tec- Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento nologias de informação e comunicação) entre as diferentes escolas e ou desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no con- e ou bibliotecas escolares, no quadro de cada agrupamento, a nível h) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de ade- quação às novas realidades organizacionais — os agrupamentos de Objectivos da biblioteca escolar
escolas —, inventariando possibilidades de apoio que abranjam osdiferentes níveis de ensino, numa perspectiva integrada e de opti- i) Promover a articulação com as autarquias locais nesta área e 1 — A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização a cooperação com a rede de leitura pública, apoiada pelo Ministério pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvol- vimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivase actividades de tempos livres e lúdicos.
À Direcção Regional de Educação do Centro cabe: 2 — A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de docu- i) Avaliar a rede escolar, tendo em vista o desenvolvimento da 3 — O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num pro- ii) Participar no processo de candidaturas das escolas à rede de cesso gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando iii) Acompanhar tecnicamente a adaptação dos espaços e instalação a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.
iv) Articular com os parceiros envolvidos no desenvolvimento da 4 — A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar são da responsabilidade da escola/agrupamento de escolas.
O Agrupamento de Escolas compromete-se a: Modalidades de apoio
a) Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação para a instalação da biblioteca escolar e para o desenvolvimento do A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a b) Perspectivar a instalação e desenvolvimento da biblioteca escolar sua ligação em rede devem constituir um processo aberto, com solu- em colaboração com os restantes parceiros: Direcção Regional de ções, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade do concelho Educação do Centro, Câmara Municipal e Biblioteca Municipal; e às margens de ajustamento necessárias à sua apropriação por parte c) Disponibilizar espaço adequado à instalação da biblioteca em de professores e alunos. As modalidades de apoio procuram adap-

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ÓNUS DA PROVA E PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ACTOS ADMI-Não é racionalmente sustentável a existência de uma presunção de legali-dade dos actos administrativos, com relevo no âmbito da repartição do ónus daprova, no Contencioso Administrativo. O art. 6º do CPTA ao estabelecer um esta-tuto de “igualdade das partes” e a concepção segundo a qual o objecto do processonas acções i

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