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Ao Regulamento Antidopagem
da Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos em Vigor
(Aprovada pela Portaria 1325/2010, de 30 de Dezembro)
P á g. 1 de 7
Lista de Substâncias e M étodos Proibidos 1 de Janeiro de 2011 (Data de Entrada em Vigor) Ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO em 17/11/2010 e pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra a Dopagem do Conselho da Europa em 09/11/2010.
O texto oficial da Lista de S ubstâncias e M étodos P roibidos é m antido pela A M A e épublicado em Inglês e Francês. Em caso de conflito entre a versão Portuguesa e as versõesoriginais, a versão em Inglês prevalece.
Todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto assubstâncias previstas nas classes S1, S2.1, a S2.5, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1,M2 e M3.
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS OFICIALMENTE Q ualquer substância farm acológica que não seja referida em qualquer das subsequentessecções da presente Lista e que não tenha sido objecto de aprovação por qualquerautoridade reguladora governamental de saúde pública para uso terapêutico em humanos(por ex. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foramdescontinuadas) é proibida em competição e fora de competição.
Os agentes anabolisantes são proibidos.
1. Esteróides androgénicos anabolisantes a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo: Autoridade Antidopagem de PortugalAv. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário)1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 (5α-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (19-norandrostenediol); bolasterona; boldenona; boldiona (androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol hidroxiandroste-4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi-17 α-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 α-metil-5 α-androst-2-ene-17 ß -ol); drostanolona; etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-17-ol); fluoximesterona; (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona; mesterolona; metandienona (17 ß-hidroxi-17 α-metilandrost-1,4-diene-3-ona); metandriol;metasterona (2α,17 α-dimetil-5 α-androstan-3-ona-17 ß-ol); metenolona; metildienolona(17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-testosterona (17 ß-hidroxi-17 α-metil-5 α-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestr-4-ene-3-ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona;metribolona 17ß-hidoxi-17α-methylestra-4,9,11-trien-3-ona); norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol(17β-hydroxy-5α-androstano[3,2-c] pyrazole); testosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-1-ene-3-ona); tetrahidrogestrinona (17 a -hom o -pregna -4,9,11 -trien -17 ß -ol-3-ona); trenbolona e outras substâncias com estrutura química similarou efeito(s) biológico(s) similar(es).
Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**, quando administrados dihidrotestosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona,DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros: 5α-androstane-3α,17α-diol; 5α-androstane-3α,17ß-diol; 5α-androstane-3ß,17α-diol; 5α-androstane-3ß,17ß-diol; androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; 3α-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a: Clembuterol, modeladores selectivos dos receptores dos androgénios * “Exógeno” refere-se a um a substância que não pode ser produzida naturalm ente peloorganism o.
** “Endógeno” refere-se a um a substância que pode ser produzida naturalm ente peloorganism o.
Autoridade Antidopagem de PortugalAv. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário)1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 S2. H O R M O NA S P E P TÍDICA S, FA C TO R E S DE C R E SCIM E N TO E S U B S TÂ N CIA SRELACIONADAS As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas: 1. Agentes Estimulantes da Eritropoiese. [por ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEP O ),estabilizadores dos factores indutores de hipóxia (H IF), m etoxi polietileno glicol-epoiteinabeta (CERA), peginesatida (Hematida)]; 2. G onadotrofina C oriónica (C G ) e H orm ona Luteinizante (LH ), proibidas apenas nospraticantes desportivos do sexo masculino; 5. H orm ona de crescim ento (hG H ), Factores de crescim ento fibroblásticos (FG Fs),Factores de crescimento hepatocitários (HGF), Factores de crescimento insulina-like(IG F -1), Factores de crescim ento m ecânicos (M G Fs), Factores de crescim entoplaquetários (PD G F) e Factores de crescim ento vasculo -endoteliais (VE G F), assim com ooutros factores de crescim ento que afectem a síntese/degradação proteica, avascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo defibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos; incluindo outras substâncias com estrutura quím ica sim ilar ou efeito(s) biológico(s)similar(es).
Todos os Beta-2 agonistas (incluindo am bos os isóm eros ópticos quando relevante) sãoproibidos à excepção do salbutam ol (m áxim o de 1600 m icrogram as num período de 24horas) e do salm eterol, quando adm inistrado por via inalatória de acordo com o regim eterapêutico recomendado pelo fabricante.
A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL faz presumirque não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada com o umresultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de umestudo farm acocinético controlado, que o resultado anorm al foi a consequência de um autilização terapêutica de Salbutam ol (m áxim o de 1600 m icrogram as num período de 24horas) administrado por via inalatória.
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida,anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona 3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole, testolactona; Autoridade Antidopagem de PortugalAv. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário)1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 2. Modeladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas nãolimitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno; 3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: 4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas a:inibidores da miostatina.
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem: D esm opressina, diuréticos, expansores de plasm a intravenosa de album ina dextran , hidroxietilam ido e m anitol) probenecide e outrassubstâncias com efeito(s) biológico(s) similares.
Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona,espironolactona, furosem ida, indapam ida, m etolazona, tiazida s (por ex.
bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substânciascom estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona, opamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidadede uma substância sujeita a um valor limite de detecção (por ex. salbutamol, morfina, catina,efedrina, m etilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agentem ascarante, requer a obtenção de um a A utorização de U tilização Terapêuticaespecificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agentemascarante.
M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO 1. D opagem sanguínea, incluindo a adm inistração autóloga, hom óloga ou heteróloga desangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem.
2. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas nãolimitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina (porex. substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina microencapsulada), excluindo a administração de oxigénio por via inalatória.
Autoridade Antidopagem de PortugalAv. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário)1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de form a a alterar a integridade e validadedas amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado acateterização e a substituição ou alteração da urina (ex: proteases); 2. As infusões intravenosas são proibidas com excepção das realizadas legitimamente noâmbito de uma admissão hospitalar ou de uma investigação clínica; 3. Os métodos que consistem em sequencialmente colher, manipular e reintroduzir sanguetotal no sistema circulatório são proibidos.
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos: 1. A transferência de ácidos nucleicos ou de sequencias de ácidos nucleicos; 2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas; 3. O uso de agentes que, directa ou indirectam ente, alteram funções que influenciam orendim ento desportivo através de alterações na expressão genética. Por exem plo, sãoproibidos os agonistas do receptor activado δ por proliferadores peroxisomais (PPARδ) (porex: GW 1516) e os agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), (porex: AICAR).
As seguintes categorias são proibidas Em Competição, para além das incluídas nas categorias S0 a S5 e M1 a M3, descritas anteriormente: Todos os estimulantes (incluindo ambos os isómeros ópticos quando relevante) sãoproibidos, excepto os derivados do im idazole utilizados por via tópica e todos osestimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2011*: Autoridade Antidopagem de PortugalAv. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário)1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida;crotetamida; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; fenproporex; fenterm ina; furfenorex; m efenorex; m efenterm ina; m esocarbo;metanfetamina (D -); m etilenedioxianfetam ina; m etilenedioxim etanfetam ina; p -metilanfetamina; prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica. b: Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato;fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina;meclofenoxato; selegilina; sibutram ina; tuam inoheptano e outras substâncias com estrutura quím ica similarou efeito(s) biológico(s) similar(es).
* As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitorização para 2011 (bupropion,cafeína, fenilefrina, fenilpropanolam ina, pipradol e sinefrina) não são consideradasSubstâncias Proibidas.
** A adrenalina associada com anestésicos locais ou por administração local (por ex. nasal,oftalmológica) não é proibida.
*** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas pormililitro.
* Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.
** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 Buprenorfina; dextrom oram ida; diam orfina (heroína); fentanil e os seus derivados;hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina.
Os canabinóides naturais (por ex. canabis, haxixe, marijuana), o delta 9-tetrahidrocanabinol(TH C ) sintético e os canabim im éticos [por ex. “Spice” (contendo JW H 018, JW H 073),H U210] são proibidos.
Autoridade Antidopagem de PortugalAv. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário)1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29 Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando adm inistrados por via oral, rectal oupor injecção intravenosa ou intramuscular.
O álcool (Etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. Adetecção será realizada pelo m étodo de análise expiratória e/ou pelo sangue. O lim ite dedetecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L.
O s beta-bloqueantes são proibidos som ente em com petição nos seguintes desportos,excepto se especificado de outra forma: Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes: Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol;carteolol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol;metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.
Autoridade Antidopagem de PortugalAv. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário)1600-190 Lisboa ● Tel: 21 795 40 00 ● Fax: 21 797 75 29

Source: http://www.fabp.pt/Anexo_1-Lista_de_Substancias_e_Metodos_Proibidos.pdf

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