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Nº 128, segunda-feira, 7 de julho de 2008 PORTARIA Nº 480, DE 4 DE JULHO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 459/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Associação Caruaruense de Ensino Superior Avenida Portugal, nº 584, bairro Santa Maria, Associação Caruaruense de Ensino Superior Avenida Portugal, nº 584, bairro Santa Maria, Associação Caruaruense de Ensino Superior Avenida Portugal, nº 584, bairro Santa Maria, Associação Interlagos de Educação e Cultura Avenida Jangadeiro, nºs 111 e 445, bairro Interlagos, Faculdade Interlagos de Educação e Cultura Avenida General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, nº Faculdade Boas Novas de Ciências Teológicas, Sociais e bacharelado Sociedade de Ensino Superior Amadeus S/C Ltda.
PORTARIA Nº 481, DE 4 DE JULHO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 471/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC Sistemas de Informação, ba- 40 vagas totais anuais, Associação Cultural e Educacional de Garça Rua das Flores, n º 740, bairro Labienópolis, União Sul-Americana de Educação Ltda.
Sistemas de Informação, ba- 300 vagas totais anuais, PORTARIA Nº 482, DE 4 DE JULHO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n° 457/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007429/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050003774, doMinistério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Agronomia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade do Noroeste de Minas, situada na Rodovia MG 188, Km 167, bairro Fazendinha, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura, com sede na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 483, DE 4 DE JULHO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 462/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010377/2007-57, Registro SAPIEnS nº 20070002027, doMinistério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Alagoas, no âmbito do instituto superior de educação, situada à Rua Pio XII, n° 355, bairro Jatiúca, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
No Anexo da Portaria Nº 428, de 10 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2008, Seção 1, página 35.
Exclua -se: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
3.3.3.9.0.30
3.3.3.9.0.36
3.3.3.9.0.37
3.3.3.9.0.39
e do IPI-vinculado, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito JUROS DE MORA. DECRETO-LEI N°. 2.433/88. DECRE- tributário por meio de Termo de Compromisso, que tem, entretanto, TO N°. 96760/88. art. 161, § 1°, DO CTN. PROGRAMAS ES- sua exigibilidade suspensa durante o prazo de duração do Programa PECIAIS DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Sobrevindo legislação es- BEFIEX, até a data final na qual devem ser obtidas as metas de pecífica, não há que se falar na regulamentação genérica, posto que a TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
exportação e do saldo positivo de divisas, convencionados entre o norma especial contempla a hipótese na qual se insere o presente. No beneficiário e a União. Somente a partir do esgotamento do prazo caso em tela os juros de mora devem ser calculados à base de 1% ao final concedido para o atingimento das metas, que no caso ocorreu mês, incidente sobre todo o período constante do auto de infração EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
em 31.12.2002, é que começa a fluir o prazo de cinco anos para a mencionado, conforme inclusive estabelecida no CTN, em seu § 1°, FORMALIZADOS DE 12/4/2008 A 12/5/2008
preclusão do direito de exigir o saldo de tributos e correspondentes penalidades. No caso não ocorreu a prescrição, posto que o auto de infração que além de cobrar os tributos, constitui a penalidade ca- Decisao: Por maioria de votos, entendeu-se que não teria havido a extinção do prazo para a exigência dos tributos, vencidos os bível, foi cientificado ao interessado em 12.03.2004.
Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, ADIMPLEMENTO PARCIAL DAS METAS DO PROGRA- que entendiam pela decadência do lançamento para os fatos gerados MA BEFIEX. REDUÇÃO LEGAL DOS TRIBUTOS E PENALI- ocorridos até março de 2003. Por maioria de votos, negou-se pro- vimento ao recurso voluntário quanto ao percentual de cumprimento Em face da constatação de inadimplemento parcial dos com- do programa, vencido o Conselheiro Sílvio Marcos Barcelos Fiúza, promissos assumidos no âmbito do BEFIEX e da disciplina imposta que dava provimento parcial. Por maioria de votos, deu-se provi- pelos artigos 71 e 72 do Decreto 96.760/88, cabe um percentual de mento para acolher a aplicação da taxa de juros de 1% a. m., vencidos Período de apuração: 20/03/1992 a 31/10/2002 redução de 40% sobre o valor dos impostos, multa e acréscimos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Maria Regina Godinho de Ementa: BEFIEX. NÃO DECADÊNCIA NEM PRESCRI- legais devidos pela empresa. A Secretaria de Desenvolvimento da Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que davam provimento parcial Produção (SDP), em 03.12.2003, aprovou a referida redução de 40%, aplicando a taxa de 1% a. m. a partir de 31/03/1995. Designada para Por ocasião das importações no âmbito do BEFIEX, com com base nas informações prestadas pela Alfândega do Porto de redigir o voto a Conselheira Nanci Gama. Fez sustentação oral o isenção sob condição, ocorre o fato gerador do imposto de importação advogado Eduardo Maneira OAB 20111/DF. Presentes o Procurador

Source: http://www.fasam.edu.br/downloads/4fff61ce07ee2.pdf

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