Ofício n

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/07
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/07 – PROCESSO Nº 1668/2007
VALIDADE: 29 DE NOVEMBRO DE 2008

Aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2007, presente de um lado o
Município de Jaú, pessoa jurídica de direito público, com a Rua
Paissandú, 444, nesta cidade de Jaú (SP), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º
46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato
representado pelo Sr.João Sanzovo Neto,brasileiro,casado, administrador
de empresas, por força da pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Municipal 3951 de 15/03/05 e Decretos Municipais n.º 5.205, de
24 de novembro de 2004, 5.278 de 27/06/2005 e 5.362 de 20/12/2005,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 045/07, Processo nº
1668/07, para registro de preços, homologado em 29 de novembro de
2007 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em 03 de
dezembro de 2007, resolve REGISTRAR O PREÇO do produto conforme
homologação do Pregão Eletrônico n.º 045/07, a empresa
COMPROMISSARIA WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA., estabelecida na Rodovia Perimetral Norte, n.º 591, Bairro: Padre
Ulrico, Francisco Beltrão – PR – CEP: 85.601–971, inscrita no CNPJ sob
nº 04.372.020/0001-44, I.E. nº 90231448–21, neste ato representada pela
sua procuradora, a Senhora NANCY TEREZINHA WERLANG, brasileira,
casada, sócia gerente, residente e domiciliada na Rua Antônio de Paiva
Cantelmo – Apto. 1.201, Bairro: Centro, na cidade de Francisco Beltrão –
PR, CEP: 85.602–510 portador do RG nº 4.769.428-0 e do CPF nº
787.101.469–20.

Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo o compromisso ora assumido pela
COMPROMISSÁRIA, relativo à aquisição dos produtos a saber:
DESCRIÇÃO
UNIT. VL. TOTAL
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1.080 Comprimido de Gabapentina 300 mg. R$ 0,8601 R$ 928,91 Ranbaxy
Cláusula Segunda - DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA

2.1. A COMPROMISSÁRIA entregará parceladamente na Secretaria
Municipal da Saúde, localizada na Rua Laudelino de Abreu, n.º 313, em
horário comercial (das 8:00 às 17:00 horas), sendo o frete, carga e
descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento;
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2.2. A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da
COMPROMISSÁRIA e será procedida de acordo com as necessidades
do órgão requisitante que irá fixar o prazo e quantidade de cada entrega;
2.3. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal e fatura
correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do pedido de empenho;
2.4. A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos; 2.5. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos
estabelecidos, a COMPROMISSÁRIA se obriga a reparar a falha e, se
houver necessidade, substituir os produtos em prazo a ser
convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a Prefeitura;
2.6. A estimativa de aquisição será trimestral e de 25% da quantidade
total do objeto adjudicado, sendo o restante disponibilizado à medida que
houver necessidade.

Cláusula Terceira - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA:
3.1. No caso de atraso injustificado de sua inexecução parcial ou total das
obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços e/ou
fornecimento de produto em padrão/qualidade inferior ao constante da
proposta, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, a Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato
até cumprimento da obrigação ou efetiva substituição do produto, nos
termos do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, sem prejuízo das
seguintes sanções:
3.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos
no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;
3.3. Multas equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação;
3.4. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa;
3.5. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida
aprovação do Município, os mesmos serão devolvidos e se a mesma não
efetuar a entrega do produto durante o período de análise de eventual
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pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de
10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do
preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades;
3.5.1. O montante da multa poderá, a critério do Município de Jaú, ser
cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos
devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.

Cláusula Quarta - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses
a contar da assinatura do presente Termo de Compromisso.

Cláusula Quinta - DA LICITAÇÃO
5.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi
realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o n.º
045/2007, cujos atos encontram-se no Processo n.º 1668/2007.

Cláusula Sexta - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados, efetuará a
fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à
COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do
seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados,
bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades
que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente
termo;
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA
responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as
condições estabelecidas no presente Termo.

Cláusula sétima - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento e
inspeção do objeto licitado pela Secretaria Municipal da Saúde,
condicionado à apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em
conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º
e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber;
7.2. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor,
ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

Cláusula oitava - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E
GESTORES DO CONTRATO:
8.1. O Município de Jaú designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta
Ata de Registro de Preço, ao Departamento de Licitações subordinada a
Secretaria de Economia e Finanças, que terá a incumbência de efetuar a
prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de
Registro de Preços;
8.2. É integrante desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal
da Saúde, designado como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma;
8.3. Para o Departamento de Licitações, além das atribuições previstas
no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
8.3.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; 8.3.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; 8.3.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às Rua Paissandu, 444 – Centro – Jaú/SP – CEP 17201-900 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
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divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens
contratados.

Cláusula nona - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
9.1. Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial,
poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
9.1.1. Para tanto, a COMPROMISSÁRIA deverá apresentar sua
solicitação por escrito à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com
os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte
do Município.
9.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente na Imprensa
Oficial do Município e divulgados em quadro de avisos para controle.
9.3. Fica concedido à COMPROMISSÁRIA o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar de cada publicação dos preços registrados, para eventual
impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que
devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária,
porventura desconsiderada.
9.4. Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser
protocolados e encaminhados à Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos, com os devidos comprovantes, para posterior análise e
negociação por parte do Município.
9.5. A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem
a devida aprovação do pedido de que trata o item anterior pelo Município,
sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital
e/ou o cancelamento do preço.
9.6. A COMPROMISSÁRIA não poderá suspender as entregas durante o
período de análise do pedido de que trata o item 9.5., devendo praticar os
preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções
previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.

Cláusula décima - CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as
despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
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resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo 71 da Lei
8.666/93.
10.2. O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos
termos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo recebido e aceito pela
COMPROMISSÁRIA todos os direitos inerentes ao Município para a
rescisão administrativa prevista no artigo 78, do mesmo diploma legal.
10.3. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo
recusá-lo ou solicitar sua substituição.
10.4. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir este contrato,
no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo
MUNICÍPIO, de "Autorização de Fornecimento” e ou Nota de Empenho,
dos quais constarão todas as especificações necessárias.
10.6. A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de
Empenho poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, via FAX, nos dias
úteis, dentro do horário das 8h às 18h.
10.7. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto,
sem a respectiva nota de empenho.
10.8. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a
COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do
Anexo I do Edital nº 045/2007, nas quantidades indicadas pelo
MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de
Empenho.
10.9. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao
Município contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
10.10 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, Secretaria de Economia e Finanças.
10.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que
não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito
o foro da comarca de Jaú para a solução judicial, desistindo as partes de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e Rua Paissandu, 444 – Centro – Jaú/SP – CEP 17201-900 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
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validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais. WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. TESTEMUNHAS:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE JAHU

Órgão ou Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU.
Contrato n°(de origem): PREGÃO ELETRONICO Nº 045/07 -
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS, NUTRIÇÃO
E ENFERMAGEM DOS PROCESSOS JUDICIAIS – REGISTRO DE
PREÇOS.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU.
Contratada: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o
caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Jahu, 29 de novembro de 2007

_________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU

_________________________
WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

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Source: http://www.jau.sp.gov.br/painel/arquivos/licitacao/ata_registro_de_preo_003_-07_werbran.pdf

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