(microsoft word - edital de medicamentos _dispensados da assist\312ncia farmaceutica_)

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2012
LICITAÇÃO Nº. 00003/2012
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
RUA FLÁVIO RIBEIRO, 74 - CENTRO - BELÉM - PB.
CEP: 58255-000 - Tel: (083) 3261-2425.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.928.517/0001-57,
doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam
interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio,
as 09:00 horas do dia 25 de Janeiro de 2012 no endereço acima indicado, licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 00003/2012, tipo menor preço por item; tudo de acordo com este
instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº 008, de 17 de Fevereiro de 2008, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando
obter a melhor proposta para: Aquisição parcelada de medicamentos (dispensados da Assistência
Farmacêutica).
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição parcelada de medicamentos dispensados da
Assistência Farmacêutica, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde - UBSEFs,
Farmácia Básica e CAPS deste Município.
2.0.DO LOCAL E DATA
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para
execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 09:00
horas do dia 25 de Janeiro de 2012, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos
envelopes.
2.2.Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos
horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRADO.
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, gratuitamente e
disponibilizado no site www.belem.pb.gov.br.
4.0.DO SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº. 008, de 17 de Fevereiro de 2008, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de
transcrição.
5.0.DO PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características, e
que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será
considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
5.2.As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Classificação 02.071.10.301.1027.2078.339032,02.07.10.301.1024.2065.339032. Fontes: PAB, FMS, FUS, FPM e CAPS 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois
envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente
identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas
estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de
suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal.
Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto,
desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a
permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que
o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.5.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o
caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste
procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente
por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da
Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual
constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar
declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa,
quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja
particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial
que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro
ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de
credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente
certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-
se nas correspondentes fases do processo licitatório.
7.5.Instaurada a sessão, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente
credenciado, apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
modelo - Anexo III.
7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa
de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma
definida pela legislação vigente; feita mediante declaração expressa, assinada pelo
responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado. A
ausência da referida declaração não é suficiente motivo para impedir a participação do
licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e
simplificado dispensado a ME ou EPP, previsto na Lei Complementar 123/06.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as
seguintes indicações no anverso:
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00003/2012 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com o modelo fornecido pelo ORC - Anexo I, em papel timbrado da empresa quando for o caso, contendo para o correspondente item cotado: discriminação, marca, modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será
suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais
itens excedentes suprimidos.
8.4.A Proposta deverá ser datilografada ou impressa em língua portuguesa e em moeda nacional,
elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas
rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da
proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua
validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes
que o licitante julgar necessárias.
8.5.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação
do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.6.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou
serviço, prevalecerá o de menor valor.
8.7.No caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,
decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida
proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor
corrigido.
8.8.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento
ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposiçoes
do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas
para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva
proposta.
8.9.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC,
desde que esteja devidamente preenchido.
8.10.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos
produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.11.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio colocarão à disposição, na sala de reuniões localizada
na sede do ORC, uma máquina de escrever e um computador com impressora, que poderão ser
utilizados pelos licitantes interessados e devidamente autorizados, nos horários normais de
expedientes, para a elaboração de suas propostas.
8.12.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste
instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01
(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00003/2012 O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, assinados por profissional habilitado e devidamente registrado na Junta Comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Empresas que ainda não encerraram o seu primeiro exercício social e, por conseguinte, não tem balanço patrimonial, poderão participar da presente licitação, devendo apresentar, para tanto, demonstrações contábeis constantes de: demonstração do resultado, demonstração de lucros e prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração das origens e aplicações de recursos; ficando isentas, portanto, de apresentar o demonstrativo contendo os respectivos índices financeiros, quando for o caso. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei. 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas; 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.2.11.Alvará de Licença para Funcionamento Sanitária, expedido pela Vigilância Sanitária do
Estado sede do estabelecimento da empresa;
8.2.12. Alvará de Licença Sanitária para funcionamento emitido pela ANVISA;
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento,
precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de
Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente
legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e
encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que
visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o
licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente
autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de
Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de
habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o
documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos
correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do pregoeiro os documentos cadastrais de
fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos
apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
10.0.DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.1.Na seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances
verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste
instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o
correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto
nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a
classificação se fará através de sorteio.
10.3.Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na
situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
10.5.3.No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
10.6.Na hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a
situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno
porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos não será observada nenhuma
tolerância quanto ao horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum
outro será aceito.
11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento
dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada
licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a
efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total
aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou
substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião
destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e
Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo
juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das
exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a
documentação neles contidas.
11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações
porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação
inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em
até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim
julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima
definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço.
Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa
poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos,
a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e
deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal,
quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances
verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para
efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no
instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o
respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando
for o caso.
11.13.Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias,
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as
ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes
presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato, observando-se o seguinte procedimento:
11.15.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta
licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade
fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e
integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante
for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo
facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.0.DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor unitário superior a 10% do estimado pelo ORC ou manifestamente
inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta
ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item
correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, no coluna código.
12.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de
Referência -, está indicado no respectivo elemento deste instrumento – ANEXO I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da
licitação ao proponente vencedor.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a
documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da
legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no
certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos
do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o
caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos
interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado
apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a
devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
15.0.DO CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar
o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades
permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela
referida Lei.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de
validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido
como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do
contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser
alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos
no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da
Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipal e, será descredenciado
do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes
mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais,
sujeitará o licitante vencedor do certame, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas
nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a critério do ORC.
16.3.De conformidade com o Art. 86:
16.3.1.Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de
atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora licitado, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na Lei 8.666/93.
16.4.Nos termos do Art. 87:
16.4.1.Advertência;
16.4.2.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
16.5.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente
descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescendo de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.6.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação
escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial - excluídas as penalidades de
advertência e multa de mora -, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o
fato será registrado no cadastro correspondente.
17.0.DO RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O fornecimento dos medicamentos será feito pela licitante vencedora, obedecendo o prazo
de entrega estabelecido e, será feito na Secretaria de Saúde, nos dias úteis e no horário de
expediente, sob pena de não recebimento, caso seja entregue fora do horário de expediente.
17.2. O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas
características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão
específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros
aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes,
e conseqüente aceitação
18.0.DO PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos
produtos solicitados.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer
natureza.

19.0.DO REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no
Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a
relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da
Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação
relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam
declaradas
automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.7.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. 20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços. 20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC. 20.11.As dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Belém. ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2012
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação: Aquisição parcelada de medicamentos dispensados da
Assistência Farmacêutica, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde - UBSEFs,
Farmácia Básica e CAPS deste Município.
2.0 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir,
técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela.
As características e especificações do objeto ora licitado são:
DISCRIMINAÇÃO
QUANTIDADE
Dexclorfeniramina+betametasona 2mg/0,25mg Fumarato de formoterol 12mcg+budesonida 400mcg Lozartana potássica 50mg+hidorcloratiazida 12,5mg Telmisartan 40mg+hidrocloratiazida 12,5mg (cx.c/ 28 3.0 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 3.1 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 3.2 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao ORC os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do ORC. 3.4 - Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 3.5 - Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 4.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 4.1.Havendo proposta com valor unitário superior a 10% do estimado pelo ORC ou manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo, na coluna código. 4.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência -, está acima indicado. 4.3.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional. 5.0 - MODELO DA PROPOSTA 5.1 - É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01. __________________________________ LUIS SEBASTIÃO ALVES Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2012
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2012
PROPONENTE
CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso
V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso
XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em
seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou
perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de
quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na
licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado,
declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à
habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado
falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta,
ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela
presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento
convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do
respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2012
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2012
PROPONENTE
CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei
10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso
VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação
exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.

OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM

ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2012
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: ./2012
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM E ., PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de
Belém - Rua Flávio Ribeiro, 74 - Centro - Belém - PB, CNPJ nº 11.429.813/0001-18, neste ato
representado por sua gestora, a senhora Tânia Maria Vieira da Cunha, portadora de
CPF:9.104.154-52 e RG nº 936610 SSP/PB e pelo Prefeito Constitucional o senhor Roberto Flávio
Guedes Barbosa, Engenheiro, residente e domiciliado na Rua Flávio Ribeiro, 74 - Centro - Belém
- PB, CPF nº 109.527.054-00, Carteira de Identidade nº 193921 SSP/PB,doravante simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado . - . - . - . - ., CNPJ nº
., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o
presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00003/2012, processada nos
termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 008, de 17 de
Fevereiro de 2008, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Aquisição parcelada de medicamentos dispensados da
Assistência Farmacêutica, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde - UBSEFs,
Farmácia Básica e CAPS deste Município.
O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições
expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00003/2012 e
instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente
contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ . (.).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art.
65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação
que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei
8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constate do orçamento vigente:
Classificação
02.071.10.301.1027.2078.339032,02.07.10.301.1024.2065.339032. Fontes: PAB, FMS, FUS, FPM e
CAPS
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte
maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que
admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será
considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2012, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente
realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou
prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o
Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente
contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade
relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados, na Secretaria de
Saúde, nos dias úteis e no horário de expediente, sob pena de não recebimento;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil,
tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer
título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do
contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratado devendo prestar os informes e
esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,
sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as
partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o
disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta do Contratado em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos
legais, serão aplicadas as seguintes penalidades a critério do Contratante:
a. Advertência; b. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial d. Simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de
Belém.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai
assinado pelas partes e por duas testemunhas.

PELO CONTRATADO
_____________________________________
.

Source: http://www.belem.pb.gov.br/sistema/sistema/site/licitacao/termos/Edital_edital_pregao_presencial_0003.2012.pdf

Mdi transition strategies - usa

NATIONAL TRANSITION STRATEGIES FOR MDIs PROPOSED UNITED STATES Taken from US Government Printing Office Home Pagehttp://www.access.gpo.gov/index.htm, also available at FDA Home Pagehttp://www.fda.cder.gov. [Federal Register: March 6, 1997 (Volume 62, Number 44)]From the Federal Register Online via GPO Access [wais.access.gpo.gov]========================================================Chl

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