Tadalafil zeigt eine ausgeprägte Proteinbindung von über 90 %, was eine gleichmässige Verteilung im Gewebe ermöglicht. Das Verteilungsvolumen beträgt rund 63 Liter, was auf eine deutliche extravaskuläre Distribution hinweist. Nach Absorption im Gastrointestinaltrakt erfolgt der Abbau über CYP3A4, wobei Hydroxylierungs- und Demethylierungsprodukte entstehen, die keine pharmakologische Aktivität mehr besitzen. Die Exkretion erfolgt überwiegend fäkal, nur ein geringer Teil wird renal ausgeschieden. Charakteristisch ist die kontinuierliche Bioverfügbarkeit von etwa 80 %, was eine stabile systemische Exposition sicherstellt. Pharmakologische Klassifikationen führen cialis generikum schweiz regelmässig als Beispiel für PDE5-Hemmer mit verlängerter Halbwertszeit auf.
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Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 25 de Agosto de 2010 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
dariedade e a não discriminação, contribuindo, assim, para
o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias. Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2010
As actividades de voluntariado constituem uma expe-
riência enriquecedora, permitindo o desenvolvimento de
O «passe 4_18@escola.tp», criado pelo Decreto -Lei
capacidades e competências sociais e contribuindo também
n.º 186/2008, de 19 de Setembro, confere às crianças e jovens
para o reforço da solidariedade. As acções levadas a cabo
dos 4 aos 18 anos uma redução no preço do título de transporte,
por pessoas voluntárias de todas as idades são cruciais para o
correspondente a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.
desenvolvimento da democracia, enquanto princípio funda-
A diferença entre a tarifa paga pela criança ou jovem
dor da União Europeia (UE), e contribuem igualmente para
e a tarifa efectivamente devida é suportada pelo Estado,
a capacitação das comunidades e o bem -estar das pessoas.
através de compensações financeiras a atribuir aos opera-
A expressão «actividades de voluntariado» refere -se
dores de transporte público de passageiros e aos municí-
a todos os sectores de actividade voluntária, formais ou
pios, quando o transporte seja assegurado pelas mesmas.
não formais, realizadas por vontade própria das pessoas
Nos termos da cláusula 13.ª do Acordo para a Imple-
interessadas, por sua livre escolha e motivação e sem fins
mentação do «passe 4_18@escola.tp», celebrado em 29 de
lucrativos. Beneficiam as pessoas voluntárias a nível in-
Janeiro de 2009 entre o Estado e o conjunto de operadores
dividual, as comunidades e a sociedade como um todo e
aderentes, o mesmo produz efeitos desde 1 de Setembro
constituem um veículo para os indivíduos e a sociedade
de 2008 e vigora até 31 de Dezembro de 2009, sendo su-
examinarem as necessidades e preocupações a nível hu-
cessivamente renovado por períodos de um ano, enquanto
mano, social, intergeracional ou ambiental, sendo muitas
se mantiver em vigor o regime aprovado pelo Decreto -Lei
vezes levadas a cabo em apoio de uma organização sem
fins lucrativos ou de uma iniciativa da comunidade.
Por outro lado, nos termos da cláusula 11.ª do Contrato-
As actividades de voluntariado não substituem as opor-
-Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@es-
tunidades de emprego profissional pago mas acrescentam
cola.tp», celebrado em 16 de Abril de 2009, o mesmo produz
efeitos desde 1 de Setembro de 2008 e vigora até 31 de De-
Nas sociedades contemporâneas, em rápida mutação,
zembro de 2009, sendo sucessivamente renovado por períodos
torna -se necessário garantir medidas eficazes de apoio às
de um ano, enquanto se mantiver em vigor o regime aprovado
actividades de voluntariado de forma a permitir a partici-
pelo Decreto -Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro.
pação de um maior número de pessoas nessas actividades.
Dadas as renovações dos referidos contratos para o ano
É, pois, importante apoiar a aprendizagem mútua e o in-
de 2010, importa agora autorizar a realização da despesa
tercâmbio, bem como o desenvolvimento de boas práticas
com vista ao pagamento destas entidades.
a nível local, regional, nacional e comunitário.
O potencial das actividades de voluntariado não foi ainda
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-
plenamente explorado. A realização de um ano europeu das
-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º
actividades de voluntariado que promovam uma cidadania
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
activa representa uma oportunidade para demonstrar que, no
1 — Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo
contexto europeu, as actividades de voluntariado reforçam
para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp» celebrado
a participação cívica e podem também ajudar a desenvolver
entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, ob-
um sentimento de pertença e o empenhamento de cidadãs
jecto de renovação em 1 de Janeiro de 2010, no montante
e cidadãos em relação à sociedade em que estão inseridos
de € 15 474 639, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a
a todos os níveis: local, regional, nacional e europeu.
processar através da Direcção -Geral do Tesouro e Finanças,
O AEV -2011 poderá também estimular a abordagem
por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2010.
à questão das desigualdades no sector do voluntariado,
2 — Autorizar a realização de despesa resultante do
tanto no que se refere aos sectores e actividades em que
Contrato -Programa com os Municípios Aderentes ao
participam homens e mulheres como na representação em
«passe 4_18@escola.tp», objecto de renovação em 1 de Ja-
cargos de chefia a título voluntário.
neiro de 2010, no montante de € 528 580, com IVA incluído
O principal objectivo do AEV -2011 é, através do in-
à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção -Geral
tercâmbio de experiências e de boas práticas, incentivar
do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento
e apoiar as iniciativas da UE, dos Estados membros e das
autoridades locais e regionais na criação de condições propí-
3 — A presente resolução produz efeitos a 1 de Janeiro
cias ao desenvolvimento do voluntariado na UE, bem como
aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de
2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
1) Incentivar o voluntariado para consolidar a sua prática
no âmbito das iniciativas destinadas a promover a partici-
pação cívica e as actividades interpessoais a nível da UE;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2010
2) Criar condições para que os organizadores de activi-
dades de voluntariado possam melhorar a sua qualidade e
A cidadania activa constitui um elemento chave do reforço
desenvolver novos tipos de actividades de voluntariado,
da coesão social e da consolidação da democracia. Tendo isso
bem como incentivar a criação de redes, a mobilidade, a co-
em conta, o Conselho da União Europeia instituiu o ano de
operação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre
2011 como o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado
a sociedade civil e os outros sectores no contexto da UE;
Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011), através
3) Reconhecer as actividades de voluntariado a fim de en-
da Decisão n.º 2010/37/CE, de 27 de Novembro de 2009.
corajar a atribuição de incentivos adequados aos indivíduos,
O AEV -2011 contribuirá para mostrar que o volunta-
empresas e organizações empenhadas nas actividades de vo-
riado é uma das dimensões fulcrais da cidadania activa e
luntariado e garantir, a nível da UE e dos Estados membros,
da democracia, convocando valores europeus como a soli-
o reconhecimento das actividades de voluntariado pelos
Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 25 de Agosto de 2010
responsáveis políticos, as organizações da sociedade civil,
j) Representante do Ministério do Trabalho e da Soli-
as instituições públicas, o sector da educação formal e não
formal e os empregadores no que diz respeito às capacida-
l) Representante do Ministério da Saúde;
des e competências desenvolvidas através do voluntariado;
m) Representante do Ministério da Educação;
4) Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância
n) Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia
do voluntariado enquanto expressão de participação cívica
e enquanto actividade que contribui para a realização de ob-
o) Representante do Ministério da Cultura;
jectivos comuns a todos os Estados membros, como o de-
p) Representante do Governo da Região Autónoma dos
senvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social. q) Representante do Governo da Região Autónoma da
Para a concretização do AEV -2011, a Comissão Eu-
ropeia solicitou a cada Estado membro a designação de
r) Representante do Alto Comissariado para a Imigração
uma entidade nacional coordenadora para acompanhar as
actividades preparatórias do AEV -2011. Dessa forma, foi
s) Representante da Comissão para a Cidadania e a
designado o Conselho Nacional para a Promoção do Volun-
tariado (CNPV) com o objectivo de preparar a participação
t) Representante do Instituto Português da
nacional e assegurar a ligação às entidades envolvidas em
u) Representante do Conselho Nacional para a Promo-
Tendo em conta que os objectivos do AEV -2011 estão
em consonância com as linhas estruturantes da política
v) Representante da Confederação Portuguesa do Vo-
governamental para o reforço da coesão social, através
da promoção da participação e do diálogo entre os vários
agentes públicos e privados em contextos formais e não for-
x) Representante da Rede Europeia Antipobreza Por-
mais e com a promoção do voluntariado, considera o Go-
verno necessário investir no apoio ao desenvolvimento de
z) Representante da Confederação Nacional das Insti-
iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção
da cidadania e para a capacitação das comunidades pela
aa) Representante da União das Misericórdias Portu-
construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna. bb) Representante da União das Mutualidades Portu-
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
cc) Representante da Cruz Vermelha Portuguesa;
1 — Instituir o Ano Europeu das Actividades de Volun-
dd) Representante do Centro Português de Fundações;
tariado Que Promovam Uma Cidadania Activa em Portugal
ee) Representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
no ano de 2011 (AEV -2011) e determinar a execução a
ff) Representante da Confederação Portuguesa das Co-
nível nacional das actividades que lhe estão associadas.
lectividades de Cultura, Recreio e Desporto;
2 — Designar uma pessoa de reconhecido mérito, a
gg) Representante da Plataforma de Organizações não
nomear por despacho do membro do Governo responsá-
vel pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, para
hh) Representante da Federação Nacional das Associa-
3 — Atribuir ao CNPV a responsabilidade pela coor-
ii) Representante do Conselho Nacional da Juventude;
denação e acompanhamento do programa nacional do
jj) Representante da Rede Nacional de Responsabilidade
AEV -2011, em articulação com a presidência do AEV -2011.
4 — Atribuir ao Instituto da Segurança Social, I. P., a
ll) Representante de uma organização não governamen-
gestão dos recursos financeiros disponibilizados pela Co-
tal do conselho consultivo da Comissão para a Cidadania
missão Europeia no âmbito do AEV -2011 e determinar que
o apoio técnico, logístico e administrativo seja assegurado
mm) Representante da Associação Nacional de Muni-
5 — Constituir uma comissão nacional de acompa-
nn) Representante da Associação Nacional das Fre-
nhamento do AEV -2011 (CNA), presidida pela pessoa
nomeada nos termos do n.º 2 e que integra:
oo) Representante da União Geral dos Trabalhadores;
a) Representante do Ministério dos Negócios Estran-
pp) Representante da Confederação Geral dos Traba-
lhadores Portugueses — Intersindical Nacional;
b) Representante do Ministério das Finanças e da Ad-
qq) Representante da Confederação dos Agricultores
c) Representante da Presidência do Conselho de Mi-
rr) Representante da Confederação do Comércio e Ser-
d) Representante do Ministério da Administração Interna;
ss) Representante da Confederação da Indústria Por-
e) Representante do Ministério da Justiça;
f) Representante do Ministério da Economia, da Inova-
tt) Representante da Confederação do Turismo Português;
uu) Representante da Comissão Nacional da Pastoral
g) Representante do Ministério da Agricultura, do De-
vv) Representante da Confederação das Associações de
h) Representante do Ministério das Obras Públicas,
xx) Representante da Federação Portuguesa de Bancos
i) Representante do Ministério do Ambiente e do Orde-
zz) Representante da Caritas Portuguesa. Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 25 de Agosto de 2010
6 — Cada uma das entidades referidas no número an-
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º a Con-
terior deve designar o seu representante e comunicá -lo
venção entrou em vigor entre o Liechtenstein e os Estados
ao CNPV no prazo de 10 dias úteis a contar da data da
publicação da presente resolução.
7 — A CNA do AEV -2011 pode ainda integrar cinco per-
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi
sonalidades de reconhecido mérito que assegurem especial
aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia
qualificação na reflexão em torno das acções de voluntariado.
8 — A CNA do AEV -2011 tem as seguintes competências:
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
a) Dar contributos para o programa nacional do
da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú-
AEV -2011 e pronunciar -se sobre as acções a propor para
blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de
b) Dar parecer sobre o programa nacional do AEV -2011
Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
proposto pelo CNPV para a sua aprovação pelo membro
República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme
do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da so-
o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República,
1.ª série,n.º 130, de 3 de Junho de 2004. c) Mobilizar a activação local de sectores e iniciativas quer
A autoridade central designada é o Instituto de Segu-
por via das entidades que representam quer através dos bancos
locais de voluntariado, sempre que se verifique uma partici-
pação em estruturas locais de âmbito distrital e ou concelhias;
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de
d) Acompanhar as actividades desenvolvidas ao longo
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
e) Pronunciar -se sobre o relatório de actividades do
Aviso n.º 199/2010
AEV -2011 proposto pelo CNPV, que deve ser apresentado
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
até ao dia 31 de Março de 2012 ao membro do Governo
ção de 20 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios
responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social;
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
f) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos
Antiga República Jugoslava da Macedónia aderido à Con-
que lhe sejam solicitados pela presidência do AEV -2011.
venção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de
Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comer-
9 — Estabelecer que o presidente do AEV -2011 bem como
cial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
os demais elementos da CNA designados nos termos dos n.os 5
e 7 não são remunerados pelo exercício das suas funções.
10 — Determinar que os mandatos de presidente do
AEV -2011 e dos demais elementos da CNA designados
Macedónia, Antiga República Jugoslava da, 23 de De-
nos termos dos n.os 5 e 7 terminam com a aprovação do
relatório de actividades referido na alínea e) do n.º 8.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de
De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só
2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
entrará em vigor para Antiga República Jugoslava da Ma-
cedónia se não houver objecção por parte de um dos Esta-
dos que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do
instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
seis meses a contar da data em que o referido Ministério
lhe tiver notificado a referida adesão. Aviso n.º 198/2010
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de
seis meses começou em 1 de Fevereiro de 2009 e terminou
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 14 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios
Não havendo objecção, de acordo com o n.º 3 do ar-
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o
tigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a Antiga Re-
Principado do Liechtenstein, em 26 de Janeiro de 2009,
pública Jugoslava da Macedónia em 1 de Setembro de
depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade
com o artigo 44.º, à Convenção Relativa à Protecção das
Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Interna-
Declarações/reservas
cional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Macedónia, Antiga República Jugoslava da, 23 de De-
Entrada em vigor
O Principado do Liechtenstein depositou o seu instru-
A República da Macedónia declara que todos os docu-
mento de adesão à Convenção supracitada em 26 de Janeiro
mentos citados ou notificados nos termos do n.º 1 do ar-
de 2009 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros
tigo 5.º da Convenção devem estar redigidos ou traduzidos
do Reino dos Países Baixos em conformidade com o ar-
para língua macedónica em conformidade com o artigo 7.º
da Constituição da República da Macedónia, com data de
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela
notificação depositária n.º 2/2009, de 17 de Fevereiro.
Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, a Re-
Nenhum destes Estados levantou objecções à adesão do
pública da Macedónia declara que os tribunais de primeira
Principado do Liechtenstein durante o prazo de seis meses
instância na República da Macedónia terão competência
previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 1 de
para completar o certificado na forma do modelo anexo à
MAURIZIO CRISPI UGENIO MANGIA AURIZIO MONTALBANO *** Economia psichica dipendente: disintossicazione forzata, trattamenti sostitutivi ed espressività psicopatologica. Brevi note in margine ad un caso clinico. ABSTRACT Economia psichica dipendente: disintossicazione forzata, trattamenti sostitutivi ed espressività psicopatologica. Brevi note in margine ad un caso clinico.
SAFETY DATA SHEET according to 1907/2006/EC, Article 31 ANCHORBOND Revision Revision date 2012-05-23 SECTION 1: Identification of the substance/mixture and of the company/undertaking 1.1. Product identifier Product name ANCHORBOND Product code BDAB310/380 1.2. Relevant identified uses of the substance or mixture and uses advised against Description Adhesive.