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Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 25 de Agosto de 2010 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
dariedade e a não discriminação, contribuindo, assim, para o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2010
As actividades de voluntariado constituem uma expe- riência enriquecedora, permitindo o desenvolvimento de O «passe 4_18@escola.tp», criado pelo Decreto -Lei capacidades e competências sociais e contribuindo também n.º 186/2008, de 19 de Setembro, confere às crianças e jovens para o reforço da solidariedade. As acções levadas a cabo dos 4 aos 18 anos uma redução no preço do título de transporte, por pessoas voluntárias de todas as idades são cruciais para o correspondente a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.
desenvolvimento da democracia, enquanto princípio funda- A diferença entre a tarifa paga pela criança ou jovem dor da União Europeia (UE), e contribuem igualmente para e a tarifa efectivamente devida é suportada pelo Estado, a capacitação das comunidades e o bem -estar das pessoas.
através de compensações financeiras a atribuir aos opera- A expressão «actividades de voluntariado» refere -se dores de transporte público de passageiros e aos municí- a todos os sectores de actividade voluntária, formais ou pios, quando o transporte seja assegurado pelas mesmas.
não formais, realizadas por vontade própria das pessoas Nos termos da cláusula 13.ª do Acordo para a Imple- interessadas, por sua livre escolha e motivação e sem fins mentação do «passe 4_18@escola.tp», celebrado em 29 de lucrativos. Beneficiam as pessoas voluntárias a nível in- Janeiro de 2009 entre o Estado e o conjunto de operadores dividual, as comunidades e a sociedade como um todo e aderentes, o mesmo produz efeitos desde 1 de Setembro constituem um veículo para os indivíduos e a sociedade de 2008 e vigora até 31 de Dezembro de 2009, sendo su- examinarem as necessidades e preocupações a nível hu- cessivamente renovado por períodos de um ano, enquanto mano, social, intergeracional ou ambiental, sendo muitas se mantiver em vigor o regime aprovado pelo Decreto -Lei vezes levadas a cabo em apoio de uma organização sem fins lucrativos ou de uma iniciativa da comunidade.
Por outro lado, nos termos da cláusula 11.ª do Contrato- As actividades de voluntariado não substituem as opor- -Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@es- tunidades de emprego profissional pago mas acrescentam cola.tp», celebrado em 16 de Abril de 2009, o mesmo produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008 e vigora até 31 de De- Nas sociedades contemporâneas, em rápida mutação, zembro de 2009, sendo sucessivamente renovado por períodos torna -se necessário garantir medidas eficazes de apoio às de um ano, enquanto se mantiver em vigor o regime aprovado actividades de voluntariado de forma a permitir a partici- pelo Decreto -Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro.
pação de um maior número de pessoas nessas actividades. Dadas as renovações dos referidos contratos para o ano É, pois, importante apoiar a aprendizagem mútua e o in- de 2010, importa agora autorizar a realização da despesa tercâmbio, bem como o desenvolvimento de boas práticas com vista ao pagamento destas entidades.
a nível local, regional, nacional e comunitário.
O potencial das actividades de voluntariado não foi ainda Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- plenamente explorado. A realização de um ano europeu das -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º actividades de voluntariado que promovam uma cidadania da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: activa representa uma oportunidade para demonstrar que, no 1 — Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo contexto europeu, as actividades de voluntariado reforçam para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp» celebrado a participação cívica e podem também ajudar a desenvolver entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, ob- um sentimento de pertença e o empenhamento de cidadãs jecto de renovação em 1 de Janeiro de 2010, no montante e cidadãos em relação à sociedade em que estão inseridos de € 15 474 639, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a a todos os níveis: local, regional, nacional e europeu.
processar através da Direcção -Geral do Tesouro e Finanças, O AEV -2011 poderá também estimular a abordagem por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2010.
à questão das desigualdades no sector do voluntariado, 2 — Autorizar a realização de despesa resultante do tanto no que se refere aos sectores e actividades em que Contrato -Programa com os Municípios Aderentes ao participam homens e mulheres como na representação em «passe 4_18@escola.tp», objecto de renovação em 1 de Ja- cargos de chefia a título voluntário.
neiro de 2010, no montante de € 528 580, com IVA incluído O principal objectivo do AEV -2011 é, através do in- à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção -Geral tercâmbio de experiências e de boas práticas, incentivar do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento e apoiar as iniciativas da UE, dos Estados membros e das autoridades locais e regionais na criação de condições propí- 3 — A presente resolução produz efeitos a 1 de Janeiro cias ao desenvolvimento do voluntariado na UE, bem como aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho 1) Incentivar o voluntariado para consolidar a sua prática no âmbito das iniciativas destinadas a promover a partici- pação cívica e as actividades interpessoais a nível da UE; Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2010
2) Criar condições para que os organizadores de activi- dades de voluntariado possam melhorar a sua qualidade e A cidadania activa constitui um elemento chave do reforço desenvolver novos tipos de actividades de voluntariado, da coesão social e da consolidação da democracia. Tendo isso bem como incentivar a criação de redes, a mobilidade, a co- em conta, o Conselho da União Europeia instituiu o ano de operação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre 2011 como o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado a sociedade civil e os outros sectores no contexto da UE; Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011), através 3) Reconhecer as actividades de voluntariado a fim de en- da Decisão n.º 2010/37/CE, de 27 de Novembro de 2009.
corajar a atribuição de incentivos adequados aos indivíduos, O AEV -2011 contribuirá para mostrar que o volunta- empresas e organizações empenhadas nas actividades de vo- riado é uma das dimensões fulcrais da cidadania activa e luntariado e garantir, a nível da UE e dos Estados membros, da democracia, convocando valores europeus como a soli- o reconhecimento das actividades de voluntariado pelos Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 25 de Agosto de 2010 responsáveis políticos, as organizações da sociedade civil, j) Representante do Ministério do Trabalho e da Soli- as instituições públicas, o sector da educação formal e não formal e os empregadores no que diz respeito às capacida- l) Representante do Ministério da Saúde; des e competências desenvolvidas através do voluntariado; m) Representante do Ministério da Educação; 4) Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância n) Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia do voluntariado enquanto expressão de participação cívica e enquanto actividade que contribui para a realização de ob- o) Representante do Ministério da Cultura; jectivos comuns a todos os Estados membros, como o de- p) Representante do Governo da Região Autónoma dos senvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social.
q) Representante do Governo da Região Autónoma da Para a concretização do AEV -2011, a Comissão Eu- ropeia solicitou a cada Estado membro a designação de r) Representante do Alto Comissariado para a Imigração uma entidade nacional coordenadora para acompanhar as actividades preparatórias do AEV -2011. Dessa forma, foi s) Representante da Comissão para a Cidadania e a designado o Conselho Nacional para a Promoção do Volun- tariado (CNPV) com o objectivo de preparar a participação t) Representante do Instituto Português da nacional e assegurar a ligação às entidades envolvidas em u) Representante do Conselho Nacional para a Promo- Tendo em conta que os objectivos do AEV -2011 estão em consonância com as linhas estruturantes da política v) Representante da Confederação Portuguesa do Vo- governamental para o reforço da coesão social, através da promoção da participação e do diálogo entre os vários agentes públicos e privados em contextos formais e não for- x) Representante da Rede Europeia Antipobreza Por- mais e com a promoção do voluntariado, considera o Go- verno necessário investir no apoio ao desenvolvimento de z) Representante da Confederação Nacional das Insti- iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades pela aa) Representante da União das Misericórdias Portu- construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.
bb) Representante da União das Mutualidades Portu- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, cc) Representante da Cruz Vermelha Portuguesa; 1 — Instituir o Ano Europeu das Actividades de Volun- dd) Representante do Centro Português de Fundações; tariado Que Promovam Uma Cidadania Activa em Portugal ee) Representante da Liga dos Bombeiros Portugueses; no ano de 2011 (AEV -2011) e determinar a execução a ff) Representante da Confederação Portuguesa das Co- nível nacional das actividades que lhe estão associadas.
lectividades de Cultura, Recreio e Desporto; 2 — Designar uma pessoa de reconhecido mérito, a gg) Representante da Plataforma de Organizações não nomear por despacho do membro do Governo responsá- vel pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, para hh) Representante da Federação Nacional das Associa- 3 — Atribuir ao CNPV a responsabilidade pela coor- ii) Representante do Conselho Nacional da Juventude; denação e acompanhamento do programa nacional do jj) Representante da Rede Nacional de Responsabilidade AEV -2011, em articulação com a presidência do AEV -2011.
4 — Atribuir ao Instituto da Segurança Social, I. P., a ll) Representante de uma organização não governamen- gestão dos recursos financeiros disponibilizados pela Co- tal do conselho consultivo da Comissão para a Cidadania missão Europeia no âmbito do AEV -2011 e determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo seja assegurado mm) Representante da Associação Nacional de Muni- 5 — Constituir uma comissão nacional de acompa- nn) Representante da Associação Nacional das Fre- nhamento do AEV -2011 (CNA), presidida pela pessoa nomeada nos termos do n.º 2 e que integra: oo) Representante da União Geral dos Trabalhadores; a) Representante do Ministério dos Negócios Estran- pp) Representante da Confederação Geral dos Traba- lhadores Portugueses — Intersindical Nacional; b) Representante do Ministério das Finanças e da Ad- qq) Representante da Confederação dos Agricultores c) Representante da Presidência do Conselho de Mi- rr) Representante da Confederação do Comércio e Ser- d) Representante do Ministério da Administração Interna; ss) Representante da Confederação da Indústria Por- e) Representante do Ministério da Justiça; f) Representante do Ministério da Economia, da Inova- tt) Representante da Confederação do Turismo Português; uu) Representante da Comissão Nacional da Pastoral g) Representante do Ministério da Agricultura, do De- vv) Representante da Confederação das Associações de h) Representante do Ministério das Obras Públicas, xx) Representante da Federação Portuguesa de Bancos i) Representante do Ministério do Ambiente e do Orde- zz) Representante da Caritas Portuguesa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 25 de Agosto de 2010 6 — Cada uma das entidades referidas no número an- Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º a Con- terior deve designar o seu representante e comunicá -lo venção entrou em vigor entre o Liechtenstein e os Estados ao CNPV no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução.
7 — A CNA do AEV -2011 pode ainda integrar cinco per- A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi sonalidades de reconhecido mérito que assegurem especial aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia qualificação na reflexão em torno das acções de voluntariado.
8 — A CNA do AEV -2011 tem as seguintes competências: A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente a) Dar contributos para o programa nacional do da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú- AEV -2011 e pronunciar -se sobre as acções a propor para blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de b) Dar parecer sobre o programa nacional do AEV -2011 Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a proposto pelo CNPV para a sua aprovação pelo membro República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da so- o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
c) Mobilizar a activação local de sectores e iniciativas quer A autoridade central designada é o Instituto de Segu- por via das entidades que representam quer através dos bancos locais de voluntariado, sempre que se verifique uma partici- pação em estruturas locais de âmbito distrital e ou concelhias; Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de d) Acompanhar as actividades desenvolvidas ao longo 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. e) Pronunciar -se sobre o relatório de actividades do Aviso n.º 199/2010
AEV -2011 proposto pelo CNPV, que deve ser apresentado Por ordem superior se torna público que, por notifica- até ao dia 31 de Março de 2012 ao membro do Governo ção de 20 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social; Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a f) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos Antiga República Jugoslava da Macedónia aderido à Con- que lhe sejam solicitados pela presidência do AEV -2011.
venção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comer- 9 — Estabelecer que o presidente do AEV -2011 bem como cial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
os demais elementos da CNA designados nos termos dos n.os 5 e 7 não são remunerados pelo exercício das suas funções.
10 — Determinar que os mandatos de presidente do AEV -2011 e dos demais elementos da CNA designados Macedónia, Antiga República Jugoslava da, 23 de De- nos termos dos n.os 5 e 7 terminam com a aprovação do relatório de actividades referido na alínea e) do n.º 8.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só 2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho entrará em vigor para Antiga República Jugoslava da Ma- cedónia se não houver objecção por parte de um dos Esta- dos que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.
Aviso n.º 198/2010
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou em 1 de Fevereiro de 2009 e terminou Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Não havendo objecção, de acordo com o n.º 3 do ar- Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o tigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a Antiga Re- Principado do Liechtenstein, em 26 de Janeiro de 2009, pública Jugoslava da Macedónia em 1 de Setembro de depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 44.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Interna- Declarações/reservas
cional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Macedónia, Antiga República Jugoslava da, 23 de De- Entrada em vigor
O Principado do Liechtenstein depositou o seu instru- A República da Macedónia declara que todos os docu- mento de adesão à Convenção supracitada em 26 de Janeiro mentos citados ou notificados nos termos do n.º 1 do ar- de 2009 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros tigo 5.º da Convenção devem estar redigidos ou traduzidos do Reino dos Países Baixos em conformidade com o ar- para língua macedónica em conformidade com o artigo 7.º da Constituição da República da Macedónia, com data de A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 2/2009, de 17 de Fevereiro.
Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, a Re- Nenhum destes Estados levantou objecções à adesão do pública da Macedónia declara que os tribunais de primeira Principado do Liechtenstein durante o prazo de seis meses instância na República da Macedónia terão competência previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 1 de para completar o certificado na forma do modelo anexo à

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