Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 25 de Agosto de 2010 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
dariedade e a não discriminação, contribuindo, assim, para
o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias. Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2010
As actividades de voluntariado constituem uma expe-
riência enriquecedora, permitindo o desenvolvimento de
O «passe 4_18@escola.tp», criado pelo Decreto -Lei
capacidades e competências sociais e contribuindo também
n.º 186/2008, de 19 de Setembro, confere às crianças e jovens
para o reforço da solidariedade. As acções levadas a cabo
dos 4 aos 18 anos uma redução no preço do título de transporte,
por pessoas voluntárias de todas as idades são cruciais para o
correspondente a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.
desenvolvimento da democracia, enquanto princípio funda-
A diferença entre a tarifa paga pela criança ou jovem
dor da União Europeia (UE), e contribuem igualmente para
e a tarifa efectivamente devida é suportada pelo Estado,
a capacitação das comunidades e o bem -estar das pessoas.
através de compensações financeiras a atribuir aos opera-
A expressão «actividades de voluntariado» refere -se
dores de transporte público de passageiros e aos municí-
a todos os sectores de actividade voluntária, formais ou
pios, quando o transporte seja assegurado pelas mesmas.
não formais, realizadas por vontade própria das pessoas
Nos termos da cláusula 13.ª do Acordo para a Imple-
interessadas, por sua livre escolha e motivação e sem fins
mentação do «passe 4_18@escola.tp», celebrado em 29 de
lucrativos. Beneficiam as pessoas voluntárias a nível in-
Janeiro de 2009 entre o Estado e o conjunto de operadores
dividual, as comunidades e a sociedade como um todo e
aderentes, o mesmo produz efeitos desde 1 de Setembro
constituem um veículo para os indivíduos e a sociedade
de 2008 e vigora até 31 de Dezembro de 2009, sendo su-
examinarem as necessidades e preocupações a nível hu-
cessivamente renovado por períodos de um ano, enquanto
mano, social, intergeracional ou ambiental, sendo muitas
se mantiver em vigor o regime aprovado pelo Decreto -Lei
vezes levadas a cabo em apoio de uma organização sem
fins lucrativos ou de uma iniciativa da comunidade.
Por outro lado, nos termos da cláusula 11.ª do Contrato-
As actividades de voluntariado não substituem as opor-
-Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@es-
tunidades de emprego profissional pago mas acrescentam
cola.tp», celebrado em 16 de Abril de 2009, o mesmo produz
efeitos desde 1 de Setembro de 2008 e vigora até 31 de De-
Nas sociedades contemporâneas, em rápida mutação,
zembro de 2009, sendo sucessivamente renovado por períodos
torna -se necessário garantir medidas eficazes de apoio às
de um ano, enquanto se mantiver em vigor o regime aprovado
actividades de voluntariado de forma a permitir a partici-
pelo Decreto -Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro.
pação de um maior número de pessoas nessas actividades.
Dadas as renovações dos referidos contratos para o ano
É, pois, importante apoiar a aprendizagem mútua e o in-
de 2010, importa agora autorizar a realização da despesa
tercâmbio, bem como o desenvolvimento de boas práticas
com vista ao pagamento destas entidades.
a nível local, regional, nacional e comunitário.
O potencial das actividades de voluntariado não foi ainda
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-
plenamente explorado. A realização de um ano europeu das
-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º
actividades de voluntariado que promovam uma cidadania
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
activa representa uma oportunidade para demonstrar que, no
1 — Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo
contexto europeu, as actividades de voluntariado reforçam
para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp» celebrado
a participação cívica e podem também ajudar a desenvolver
entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, ob-
um sentimento de pertença e o empenhamento de cidadãs
jecto de renovação em 1 de Janeiro de 2010, no montante
e cidadãos em relação à sociedade em que estão inseridos
de € 15 474 639, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a
a todos os níveis: local, regional, nacional e europeu.
processar através da Direcção -Geral do Tesouro e Finanças,
O AEV -2011 poderá também estimular a abordagem
por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2010.
à questão das desigualdades no sector do voluntariado,
2 — Autorizar a realização de despesa resultante do
tanto no que se refere aos sectores e actividades em que
Contrato -Programa com os Municípios Aderentes ao
participam homens e mulheres como na representação em
«passe 4_18@escola.tp», objecto de renovação em 1 de Ja-
cargos de chefia a título voluntário.
neiro de 2010, no montante de € 528 580, com IVA incluído
O principal objectivo do AEV -2011 é, através do in-
à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção -Geral
tercâmbio de experiências e de boas práticas, incentivar
do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento
e apoiar as iniciativas da UE, dos Estados membros e das
autoridades locais e regionais na criação de condições propí-
3 — A presente resolução produz efeitos a 1 de Janeiro
cias ao desenvolvimento do voluntariado na UE, bem como
aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de
2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
1) Incentivar o voluntariado para consolidar a sua prática
no âmbito das iniciativas destinadas a promover a partici-
pação cívica e as actividades interpessoais a nível da UE;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2010
2) Criar condições para que os organizadores de activi-
dades de voluntariado possam melhorar a sua qualidade e
A cidadania activa constitui um elemento chave do reforço
desenvolver novos tipos de actividades de voluntariado,
da coesão social e da consolidação da democracia. Tendo isso
bem como incentivar a criação de redes, a mobilidade, a co-
em conta, o Conselho da União Europeia instituiu o ano de
operação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre
2011 como o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado
a sociedade civil e os outros sectores no contexto da UE;
Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011), através
3) Reconhecer as actividades de voluntariado a fim de en-
da Decisão n.º 2010/37/CE, de 27 de Novembro de 2009.
corajar a atribuição de incentivos adequados aos indivíduos,
O AEV -2011 contribuirá para mostrar que o volunta-
empresas e organizações empenhadas nas actividades de vo-
riado é uma das dimensões fulcrais da cidadania activa e
luntariado e garantir, a nível da UE e dos Estados membros,
da democracia, convocando valores europeus como a soli-
o reconhecimento das actividades de voluntariado pelos
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responsáveis políticos, as organizações da sociedade civil,
j) Representante do Ministério do Trabalho e da Soli-
as instituições públicas, o sector da educação formal e não
formal e os empregadores no que diz respeito às capacida-
l) Representante do Ministério da Saúde;
des e competências desenvolvidas através do voluntariado;
m) Representante do Ministério da Educação;
4) Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância
n) Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia
do voluntariado enquanto expressão de participação cívica
e enquanto actividade que contribui para a realização de ob-
o) Representante do Ministério da Cultura;
jectivos comuns a todos os Estados membros, como o de-
p) Representante do Governo da Região Autónoma dos
senvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social. q) Representante do Governo da Região Autónoma da
Para a concretização do AEV -2011, a Comissão Eu-
ropeia solicitou a cada Estado membro a designação de
r) Representante do Alto Comissariado para a Imigração
uma entidade nacional coordenadora para acompanhar as
actividades preparatórias do AEV -2011. Dessa forma, foi
s) Representante da Comissão para a Cidadania e a
designado o Conselho Nacional para a Promoção do Volun-
tariado (CNPV) com o objectivo de preparar a participação
t) Representante do Instituto Português da
nacional e assegurar a ligação às entidades envolvidas em
u) Representante do Conselho Nacional para a Promo-
Tendo em conta que os objectivos do AEV -2011 estão
em consonância com as linhas estruturantes da política
v) Representante da Confederação Portuguesa do Vo-
governamental para o reforço da coesão social, através
da promoção da participação e do diálogo entre os vários
agentes públicos e privados em contextos formais e não for-
x) Representante da Rede Europeia Antipobreza Por-
mais e com a promoção do voluntariado, considera o Go-
verno necessário investir no apoio ao desenvolvimento de
z) Representante da Confederação Nacional das Insti-
iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção
da cidadania e para a capacitação das comunidades pela
aa) Representante da União das Misericórdias Portu-
construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna. bb) Representante da União das Mutualidades Portu-
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
cc) Representante da Cruz Vermelha Portuguesa;
1 — Instituir o Ano Europeu das Actividades de Volun-
dd) Representante do Centro Português de Fundações;
tariado Que Promovam Uma Cidadania Activa em Portugal
ee) Representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
no ano de 2011 (AEV -2011) e determinar a execução a
ff) Representante da Confederação Portuguesa das Co-
nível nacional das actividades que lhe estão associadas.
lectividades de Cultura, Recreio e Desporto;
2 — Designar uma pessoa de reconhecido mérito, a
gg) Representante da Plataforma de Organizações não
nomear por despacho do membro do Governo responsá-
vel pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, para
hh) Representante da Federação Nacional das Associa-
3 — Atribuir ao CNPV a responsabilidade pela coor-
ii) Representante do Conselho Nacional da Juventude;
denação e acompanhamento do programa nacional do
jj) Representante da Rede Nacional de Responsabilidade
AEV -2011, em articulação com a presidência do AEV -2011.
4 — Atribuir ao Instituto da Segurança Social, I. P., a
ll) Representante de uma organização não governamen-
gestão dos recursos financeiros disponibilizados pela Co-
tal do conselho consultivo da Comissão para a Cidadania
missão Europeia no âmbito do AEV -2011 e determinar que
o apoio técnico, logístico e administrativo seja assegurado
mm) Representante da Associação Nacional de Muni-
5 — Constituir uma comissão nacional de acompa-
nn) Representante da Associação Nacional das Fre-
nhamento do AEV -2011 (CNA), presidida pela pessoa
nomeada nos termos do n.º 2 e que integra:
oo) Representante da União Geral dos Trabalhadores;
a) Representante do Ministério dos Negócios Estran-
pp) Representante da Confederação Geral dos Traba-
lhadores Portugueses — Intersindical Nacional;
b) Representante do Ministério das Finanças e da Ad-
qq) Representante da Confederação dos Agricultores
c) Representante da Presidência do Conselho de Mi-
rr) Representante da Confederação do Comércio e Ser-
d) Representante do Ministério da Administração Interna;
ss) Representante da Confederação da Indústria Por-
e) Representante do Ministério da Justiça;
f) Representante do Ministério da Economia, da Inova-
tt) Representante da Confederação do Turismo Português;
uu) Representante da Comissão Nacional da Pastoral
g) Representante do Ministério da Agricultura, do De-
vv) Representante da Confederação das Associações de
h) Representante do Ministério das Obras Públicas,
xx) Representante da Federação Portuguesa de Bancos
i) Representante do Ministério do Ambiente e do Orde-
zz) Representante da Caritas Portuguesa. Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 25 de Agosto de 2010
6 — Cada uma das entidades referidas no número an-
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º a Con-
terior deve designar o seu representante e comunicá -lo
venção entrou em vigor entre o Liechtenstein e os Estados
ao CNPV no prazo de 10 dias úteis a contar da data da
publicação da presente resolução.
7 — A CNA do AEV -2011 pode ainda integrar cinco per-
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi
sonalidades de reconhecido mérito que assegurem especial
aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia
qualificação na reflexão em torno das acções de voluntariado.
8 — A CNA do AEV -2011 tem as seguintes competências:
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
a) Dar contributos para o programa nacional do
da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú-
AEV -2011 e pronunciar -se sobre as acções a propor para
blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de
b) Dar parecer sobre o programa nacional do AEV -2011
Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
proposto pelo CNPV para a sua aprovação pelo membro
República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme
do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da so-
o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República,
1.ª série,n.º 130, de 3 de Junho de 2004. c) Mobilizar a activação local de sectores e iniciativas quer
A autoridade central designada é o Instituto de Segu-
por via das entidades que representam quer através dos bancos
locais de voluntariado, sempre que se verifique uma partici-
pação em estruturas locais de âmbito distrital e ou concelhias;
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de
d) Acompanhar as actividades desenvolvidas ao longo
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
e) Pronunciar -se sobre o relatório de actividades do
Aviso n.º 199/2010
AEV -2011 proposto pelo CNPV, que deve ser apresentado
Por ordem superior se torna público que, por notifica-
até ao dia 31 de Março de 2012 ao membro do Governo
ção de 20 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios
responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social;
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
f) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos
Antiga República Jugoslava da Macedónia aderido à Con-
que lhe sejam solicitados pela presidência do AEV -2011.
venção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de
Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comer-
9 — Estabelecer que o presidente do AEV -2011 bem como
cial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
os demais elementos da CNA designados nos termos dos n.os 5
e 7 não são remunerados pelo exercício das suas funções.
10 — Determinar que os mandatos de presidente do
AEV -2011 e dos demais elementos da CNA designados
Macedónia, Antiga República Jugoslava da, 23 de De-
nos termos dos n.os 5 e 7 terminam com a aprovação do
relatório de actividades referido na alínea e) do n.º 8.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de
De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só
2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
entrará em vigor para Antiga República Jugoslava da Ma-
cedónia se não houver objecção por parte de um dos Esta-
dos que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do
instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
seis meses a contar da data em que o referido Ministério
lhe tiver notificado a referida adesão. Aviso n.º 198/2010
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de
seis meses começou em 1 de Fevereiro de 2009 e terminou
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 14 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios
Não havendo objecção, de acordo com o n.º 3 do ar-
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o
tigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a Antiga Re-
Principado do Liechtenstein, em 26 de Janeiro de 2009,
pública Jugoslava da Macedónia em 1 de Setembro de
depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade
com o artigo 44.º, à Convenção Relativa à Protecção das
Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Interna-
Declarações/reservas
cional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Macedónia, Antiga República Jugoslava da, 23 de De-
Entrada em vigor
O Principado do Liechtenstein depositou o seu instru-
A República da Macedónia declara que todos os docu-
mento de adesão à Convenção supracitada em 26 de Janeiro
mentos citados ou notificados nos termos do n.º 1 do ar-
de 2009 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros
tigo 5.º da Convenção devem estar redigidos ou traduzidos
do Reino dos Países Baixos em conformidade com o ar-
para língua macedónica em conformidade com o artigo 7.º
da Constituição da República da Macedónia, com data de
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela
notificação depositária n.º 2/2009, de 17 de Fevereiro.
Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, a Re-
Nenhum destes Estados levantou objecções à adesão do
pública da Macedónia declara que os tribunais de primeira
Principado do Liechtenstein durante o prazo de seis meses
instância na República da Macedónia terão competência
previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 1 de
para completar o certificado na forma do modelo anexo à
MAURIZIO CRISPI UGENIO MANGIA AURIZIO MONTALBANO *** Economia psichica dipendente: disintossicazione forzata, trattamenti sostitutivi ed espressività psicopatologica. Brevi note in margine ad un caso clinico. ABSTRACT Economia psichica dipendente: disintossicazione forzata, trattamenti sostitutivi ed espressività psicopatologica. Brevi note in margine ad un caso clinico.
SAFETY DATA SHEET according to 1907/2006/EC, Article 31 ANCHORBOND Revision Revision date 2012-05-23 SECTION 1: Identification of the substance/mixture and of the company/undertaking 1.1. Product identifier Product name ANCHORBOND Product code BDAB310/380 1.2. Relevant identified uses of the substance or mixture and uses advised against Description Adhesive.