Perguntas e respostas.pmd

P: O que é o trabalho forçado?
Trabalho forçado ou compulsório é todo tipo de trabalho ou serviço exigido de uma pes-soa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. Occorrequando o trabalho é imposto pelo Estado, ou emprendimentos privados, ou por indivíduosque têm o poder de controlar os trabalhadores através de privações severas, como a violên-cia física ou o abuso sexual; restringindo a liberdade das pessoas; detendo seus salários ouseus documentos obrigando-os a ficar no trabalho; ou os retendo por meio de uma dívidafraudulenta da qual eles não podem escapar. Trabalho forçado é um crime e uma violaçãodos direitos humanos fundamentais.
P: Quais são as diferentes formas que ele adquire?
Trabalho forçado tem muitas formas – algumas impostas pelo Estado, mas a maioria naeconomia privada. Trabalho forçado pode ser o resultado do tráfico de pessoas e migra-ções illegais, um problema que parece estar aumentando e que afeta todas as regiões domundo. Mas a maioria do trabalho forçado encontra-se no local de origem dos trabalhado-res. Trabalhadores de ambos os sexos podem ser forçados a trabalhar em uma variedade desetores, incluindo agricultura, construção, mineração e serviço doméstico, assim como nocomércio de exploração sexual forçada(afetando quase que exclusivamente mulheres emeninas). Vitimas do trabalho escravo são freqüentemente originárias de uma minoria soci-al e de grupos étnicos que estão sujeitos à discriminação e que vivem e trabalham na po-breza. Mecanismos de coerção incluem servidão por dívida, escravidão, o mal uso de cos-tumes tradicionais, e um processo de recrutamento fraudulento. Trabalho forçado impostopelo Estado inclui serviços illegais demandados de autoridades militares e outros tipos detrabalho forçado em prisões.
P: Que tipo de trabalho forçado em prisões não é aceitável?
Trabalho forçado em prisões é permitido pela Convenção Nº 29 desde que imposto deacordo com uma sentença em uma corte de Justiça e se for executada sob sigilo e supervi-são do governo. A Convenção Nº 105, entretanto, proíbe trabalho forçado mesmo nessascondições, se for imposta para certos tipos de ofensas (ver abaixo próxima pergunta). Osprisoneiros não podem ser contratados por uma empresa privada ou por indivíduos sem oseu concentimento, mas podem concordar em trabalhar para empresas privadas – tal comoem oficinas dentro das prisões – desde que isso seja feito sob a supervisão do governo.
Quais são as normas internacionais que existem para a
P: eliminação do trabalho forçado?
A OIT adotou duas Convenções (instrumentos que legalmente comprometem todos os es-tados-membros que os ratificam) sobre trabalho forçado. A primeira, a Convenção de Tra-balho Forçado, de 1930 (Nº 29) clama pela eliminação de todas as formas de trabalhoforçado ou compulsório. Mais tarde, essa Convenção foi complementada em 1957 pelaConvenção para a Abolição do Trabalho Forçado (Nº 105), adotada durante uma épocaem que a aplicação do trabalho forçado por motivos politicos estava crescendo. Essa con-venção declara a opressão do trabalho forçado usado para: - coerção política ou educação, ou como punição à expressão de opiniões políticasdiferentes; - mobilização de mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico; - como punição à participações em greve, e - por discriminação racial, social, nacional ou religiosa.
Esses dois instrumentos são considerados como Convenções “fundamentais” da OIT. Issoquer dizer que a alforria do trabalho forçado, junto com a liberdade de associação e odireito à negociação coletiva, e a eliminação de trabalho infantil e da discriminação notrabalho, é indispensável para se atingir um trabalho decente. As Convenções de trabalhoforçado são amplamente ratificadas – a convenção Nº 29 por 165 paises dos 178 paises-membros da OIT, e a convenção Nº 105 por 163 paises. Além disso, a Declaração da OIT Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho compromete todos os Estados arespeitarem e promoverem a abolição do trabalho forçado, mesmo que estes ainda nãotenham ratificado as duas Convenções.
P: Quantas pessoas são vitimas do trabalho forçado?
A OIT calcula que pelo menos 12,3 milhões de pessoas são vítimas do trabalho forçado nomundo. Desse número, 9,8 milhões são explorados por indivíduos ou empresas privadas,incluindo 2,4 milhões de pessoas em trabalho forçado como um resultado de tráfico huma-no. Os 2,5 milhões restantes são obrigados a trabalhar pelo estado ou por grupos militantesrebeldes. Calcula-se que 40% a 50% de todo trabalho forçado sejam realizados por crian-ças menores de 18 anos. Mulheres e crianças contabilizam quase todo comércio sexualforçado e 56% da eploração economica forçada. O maior número de trabalho forçadoencontra-se na Ásia e na região do Pacífico (77% do total), seguido pela América Latina e oCaribe (11%). Países industrializados abrigam cerca de 3% das vítimas de trabalho forçado,dos quais três quartos foram vítimas de tráfico.
P: Quais são as causas do trabalho forçado?
Trabalho forçado está, na maioria das vezes, connectado com a pobreza, a desigualidade e adiscriminação, e é incentivado pelo lucro gerado ao custo de trabalhadores vulneráveis,desprotegidos e desorganizados. No mundo de hoje, indivíduos, agentes e empresas priva-das que trabalham no mercado negro ou ilegal, são os principais exploradores do trabalhoforçado. Uma legislação inadequada e a falta de um efetivo cumprimento das leis significamque os responsáveis raramente são condenados ou punidos. Neste clima de impunidade, osganhos potenciais de uma minoria iniscrupulosa de empregadores, agentes e traficantes quefazem uso das práticas de trabalho forçado, sobrepõem os riscos percebidos. A OIT calculaque os lucros anuais gerados pelo trafégo de trabalhadores forçados chega a 31,6 bilhões dedólares. Metade desses lucros é gerada em países industrializados. No passado, trabalho for-çado também era estimulado por fatores politicos. Seja motivado por razões econômicas,políticas ou sociais, o trabalho forçado não tem lugar no século XXI.
Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento Q Como o problema pode ser resolvido?
A erradicação do trabalho forçado requer a participação ativa de várias frentes. É fundamen-tal ter-se um conhecimento maior de como o trabalho forçado opera dentro de diferentescontextos e sobre quem é afetado e como. Isso requer que os países adotem e implementemleis e politícas públicas que transformem as diferentes formas de trabalho forçado em crime,que protejam as vítimas e que providenciem punição adequada aos escravagistas. Uma sériede ações práticas é necessária, adaptadas ao contexto de cada país e ao tipo de trabalhoforçado existente, incluindo a conscientização dos perigos do trabalho forçado, uma oportu-nidade de geração de renda local alternativa e capacitação para migrantes ilegais, uma melhoriamais rigorosa nas aplicação das leis, uma monitoração e regulamentação das atividades derecrutamento de agências, contratadores e empregadores, e a reabilitação e reintegração dasvítimas libertadas do trabalho forçado.
A longo prazo, a prevenção ao trabalho forçado deverá ser combatida com iniciativas pontuaispara a redução de pobreza, tais como a criação de atividades de geração de renda, reformaagrária, e a garantia do direito de todo trabalhador de se organizar e negociar coletivamente.
Que tipos de medidas práticas a OIT está tomando para
P: eliminar o trabalho forçado?
As principais ferramentas para a promoção do respeito e os princípios e direitos fundamentaissão a supervisão feita pela OIT da implementação e ratificação das Convenções, em conjuntocom a cooperação técnica de apoiar os Estados-membros para suprir suas obrigações. O Pro-grama de Ação Especial para combater o Trabalho Forçado está em operação desde 2002. OPrograma inclui pesquisas, conscientização e luta pela causa, conselhos sobre normas de con-dutas, treinamentos e prevenção nas comunidades locais e atividades de reabilitação em parce-ria com os Governos Constitutintes da OIT, empregadores e organizações de empregados.
Brazil – O Projeto da OIT no Brasil visa combater as práticas de aliciamento abusivo que
conduzem ao trabalho forçado, particularmente na agricultura e pecuária. Auxilia a forta-
Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento lecer e a coordenar as atividades das agências governamentais e outros parceiros importan-tes no combate ao trabalho forçado e na prevenção para que os trabalhadores resgatadosnão caiam novamente na exploração. Ênfase é dada na criação de um mecanismo efetivopara o melhor cumprimento das leis, incluindo sanções apropriadas para os exploradoresdo trabalho forçado.
Sudeste da Ásia – Trabalhadores domésticos são particularmente vulneráveis ao tráfico e
trabalho forçado. Na Indonésia e nas Filipinas, a OIT está batalhando por legislações que
estendam os direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos. Organizações de trabalha-
dores domésticos recém formadas contribuem para quebrar o isolamento e defenderem
seus direitos. A OIT está provendo assistência para essas organizações e àqueles trabalha-
dores migrantes de Hong Kong, Malásia, e Cingapura, para aumentar o alcance de suas
ações e formalizar alianças com sindicatos.
China – Uma nova e ambiciosa iniciativa da OIT focaliza na ampliação do papel das
institutições trabalhistas no combate ao tráfico dentro e oriundo da China. O projeto visa
fortalecer as leis e estruturas de normas de conduta contra o tráfico e o trabalho forçado
trabalhando com os Ministérios de Defesa Pública, a Seguridade Social Trabalhista e Judici-
al, o Congresso Nacional do Povo e o Conselho Legislativo de Estado; para prover treina-
mento aos oficiais trabalhistas e oficiais responsáveis pelo efetivo cumprimento das leis em
níveis locais; e para engajar organizações de trabalhadores e empregadores na prevenção
de tráfico e na identificação das vítimas.
India – Um projeto da OIT trabalha objetivando a prevenção do trabalho forçado por
dívida através do fortalecimento de medidas sócio-econômicas como o
microfinanciamento, treinamento de habilidades pessoais e empresariais, educação fun-
damental e o fortalecimentp de grupos de auto-ajuda para mulheres. Por exemplo, no
estado indiano de Tamil Nadu, o projeto trabalha no distrido de Tiruvallur, propenso à
seca, onde a agricultura é o sustentáculo da economia rural. O projeto visa atender 2.200
famílias mais humildes (das quais 12% são lideradas por mulheres), todas correndo risco
de trabalho forçado por dívida ou que atualmente possuem parentes nesta situação. Cai-
xas para a poupança individual de cada família, onde dinheiro pode ser depositado vo-
luntariamente e diariamente, se mostraram particularmente populares – em muitos casos,
mais que dobraram as quantias depositadas.
Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento Paquistão – O trabalho no campo tem focado na reabilitação dos resgatados ou famílias
Hari fugitivas do trabalho forçado por dívida que vivem em sete campos dentro e no entor-
no de Hyderabad na província de Sindh. Um esquema experimental de arrendamento de
terra vai permitir que os beneficiários sejam donos de seus lotes e terem, com mais facilida-
de, acesso aos seus direitos. Outras atividades incluem uma gama de programas de treina-
mento para funcionários públicos e do Judiciário, treinamentos em níveis locais dos Comi-
tês de Vigilância, e um serviço-piloto de assitencia legal para os trabalhadores forçados por
dívida Haris, que buscam assistência através dos tribunais.
Nepal – O projeto no Nepal está auxiliando a reabilitar por volta de 14.000 aldultos e crian-
ças Kamaiya, oriundas do trabalho forçado por dívida, através de treinamentos, educação,
aperfeiçoamento de subsistência, microfinanciamento, a promoção de organizações de tra-
balhadores rurais e a implementação de salários mínimos. O pacote de assistência integrado,
distrubuído em alta colaboração com o governo e outras agências, está auxiliando as famílias
a aumentar, diversificar e estabilizar seus rendimentos e melhorar a saúde e o bem estar, tanto
como testar esquemas de seguro saúde baseados em grupos adaptados para as necessidades
dos lares mais humildes. Porém, a atual situação política no Nepal tem dificultado considera-
velmente levar adiante atividades sociais e relacionadas ao trabalho.
Gana e Nigéria – Apoiando-se na iniciativa do ECOWAS para eliminar o tráfico de seres
humanos no Oeste da Àfrica, a OIT criou parcerias com governos, parceiros sociais e ONGs
em Gana e na Nigéria para adotarem e implementarem planos de ações contra o tráfico.
Pesquisas de ações sobre a migração laboral, tráfico e trabalho forçado tem ocorrido nas
regiões de origem das vítimas, onde comunidades estão sendo mobilizadas para prevenir o
aliciamento abusivo, aumentar a conscientizção das precauções que devem ser tomadas
durante a migração e a reabilitar os resgatados.
Os Bálcãs e o Leste EuropeuUm dos objetivos dos projetos na Albânia, Moldóvia e Ucrânia é o aperfeiçoamento dasleis e normas sobre migração introduzindo o monitoramento das agências privadas de re-crutamento e acordos de negociações bilaterais de intercâmbio de trabalho. Dada a magni-tude do tráfico de pessoas da Albania para a Grécia e Itália, a OIT promoveu e proporcio-nou assistência técnica para as negociações de acordos bilaterais para a prevenção detráfico de crianças e para repatriar as vítimas.
Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento

Source: http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/relatorio/perguntas_respostas.pdf

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Practice Parameter: Initiation of Treatment for Parkinson’s Disease (An Evidence-Based Review) Report of the Quality Standards Subcommittee of the American Academy of Neurology J. M. Miyasaki, MD, W. M.artin, MD, O. Suchowersky, MD, W. J. Weiner, MD, A. E. Lang, MD Abstract In 1993, the last AAN Practice Parameter on medical treatment of Parkinson’s disease (PD) concluded tha

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